Atribuições de gestão

Atribuições de gestão

Condições Gerais da Ordem de Gestão de Corretagem Imobiliária

Duração

A duração da atribuição de gestão será aquela que se estabeleceu. Na ausência de um acordo expresso, a duração da cessão de gestão será de um (1) ano. Após o término da ordem, a menos que seja notificado de qualquer uma das partes com trinta (30) dias de antecedência, ele poderá ser prorrogado por períodos sucessivos e iguais.

Gestão publicitária

A AGÊNCIA realizará diligentemente, e com a ajuda necessária do PROPRIETÁRIO, um relatório do imóvel que incluirá uma extensa coleção de fotografias, um detalhe dos elementos que constituem o imóvel, uma descrição global dele e um preço e condições de pagamento e garantia. Este relatório, de propriedade da AGÊNCIA, será publicado tanto nos sites da agência quanto nos mais importantes portais de Imóveis generalistas (como Idealista, Fotocasa, etc.), bem como nas redes sociais mais difundidas. O relatório será oferecido com bastante antecedência ao PROPRIETÁRIO para revisão e, se for o caso, ajuste. Além disso, o imóvel será oferecido diretamente tanto para a carteira de clientes da AGÊNCIA quanto para todos os CLIENTEs e interessados de todas as áreas geográficas abrangidas pela AGÊNCIA, podendo fazer parte de suas campanhas publicitárias, tanto na internet quanto por meio de mídia tradicional (imprensa, caixa de correio, correio, etc.). De qualquer forma, a AGÊNCIA informará periodicamente ao PROPRIETÁRIO sobre o acesso e interesse expresso por prováveis compradores ou inquilinos, facilitando assim possíveis ajustes das condições de venda ou locação dos imóveis transferidos para gestão à AGÊNCIA.

A colaboração necessária do PROPRIETÁRIO

O PROPRIETÁRIO autoriza a AGÊNCIA, durante o prazo da ordem, a tirar fotos dos imóveis objeto do mesmo, e publicá-los juntamente com relatórios descritivos do imóvel e suas características tanto em sites próprios (mariatomasa.com e red.mariatomasa.com) quanto em portais imobiliários generalistas (Fotocasa, Idealista, etc.), bem como em campanhas de publicidade ou desenvolvimento imobiliário genéricos ou específicos. Para facilitar o trabalho de divulgação e promoção dos imóveis objeto da ordem de gestão, o PROPRIETÁRIO compromete-se a fornecer à AGÊNCIA acesso a eles para fazer e montar seu relatório, além de fornecer à AGÊNCIA suas chaves ou, caso contrário, estar disponível e presente ao organizar visitas com clientes potenciais; Além disso, o PROPRIETÁRIO comunicará prontamente à AGÊNCIA as variações que possam ocorrer no preço ou condições de pagamento ou garantia do imóvel.

Mediação imobiliária

O PROPRIETÁRIO se compromete expressamente e a partir de agora realizar qualquer operação imobiliária que inclua clientes, interessados ou contatos fornecidos pela MARIATOMASA S.L. com a necessária mediação da MARIATOMASA S.L., cuja participação e taxas reconhece em relação às operações que possam ocorrer com tais clientes no que diz respeito ao imóvel cuja gestão é confiada a ela.

Arras ou sinais

A AGÊNCIA não está autorizada a receber valores em conceito de depósitos ou sinais que impliquem o estabelecimento de condições contratuais em relação ao PROPRIETÁRIO ou às fazendas cuja gestão seja confiada à AGÊNCIA. Os únicos documentos válidos que ligarão o PROPRIETÁRIO serão aqueles assinados expressamente pelo proprietário.

Preço e taxas

As taxas da AGÊNCIA para seus serviços de gestão e mediação imobiliária em relação ao objeto patrimonial da ordem, são aquelas estabelecidas e assinadas pelo PROPRIETÁRIO e AGÊNCIA na ordem de gestão, impostos excluídos e a pagar por quem é expressamente indicado no mesmo documento de ordem. De qualquer forma, as taxas da AGÊNCIA acumularão integralmente se, estando em vigor ou tendo expirado esta ordem ou apesar de terem sido rescindidas por qualquer motivo, a locação ou venda ocorre a qualquer um dos CLIENTES apresentados, pessoalmente ou eletronicamente, pela AGÊNCIA ao PROPRIETÁRIO, ou a qualquer pessoa de terceiros ou interposta diretamente relacionada a esses clientes, previamente conhecido ou não pelo PROPRIETÁRIO.

Conselhos e suporte abrangentes

A AGÊNCIA oferece ao PROPRIETÁRIO, como parte inseparável de seu trabalho de mediação e incluído em seus honorários, assessoria jurídica-tributária que inclua a elaboração, à vontade do PROPRIETÁRIO, dos contratos de locação e/ou venda relevantes, bem como suporte personalizado em relação a quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir tanto a própria mediação quanto a operação imobiliária final, inclusive relacionado a seguros, perícias ou serviços auxiliares (reformas, limpeza, etc.).

Proteção de dados

MARIATOMASA S.L., NIF B-95733754, com endereço na Cardenal Gardoqui 9, inferior esquerda, 48008 Bilbao (Bizkaia), telefone 688625814 e e-mail contratos@mariatomasa.com, tratará as informações fornecidas pelo proprietário a fim de...

  • prestar o serviço de gestão imobiliária (publicação, visita, monitoramento, negociação, suporte jurídico e comercial e assistência imobiliária) do imóvel revisado, elaborar e formalizar contratos, realizar operações imobiliárias relacionadas ao imóvel e faturar as taxas dos serviços efetivamente prestados. Os dados fornecidos serão mantidos enquanto a relação comercial for mantida ou pelos anos necessários ao cumprimento das obrigações legais.
  • enviar-lhe publicidade relacionada aos nossos produtos e serviços por qualquer meio (correio, e-mail ou telefone) e convidá-lo para eventos organizados pela empresa. Os dados fornecidos serão mantidos desde que você não solicite a cessação da atividade.

Os dados não serão transferidos a terceiros, exceto nos casos em que houver obrigação legal. O interessado tem o direito de obter a confirmação se a MARIATOMASA S.L. está processando seus dados pessoais, portanto, eles têm o direito de acessar seus dados pessoais, corrigir dados imprecisos ou solicitar sua exclusão quando os dados não forem mais necessários.